A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06 de Março de 2024), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023 (ano passado). A partir do próximo dia 15/03/2024, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará disponível a declaração pré-preenchida, nesse ano se tem uma expectativa para 43 milhões de declarações.

Mudanças na obrigatoriedade da entrega.
- O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
- O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
- A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
- A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Quem passa a ser obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
- Quem possuir trust no exterior
- Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior
Quem está obrigado a declarar?
De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo.
- Quem teve, em 31 de Dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de Dezembro.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil.
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Qual o cronograma de entrega?
Os colaboradores terão dois meses e meio para efetuar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de Março a 31 de maio. O programa do IR será liberado até 15 de Março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando sairão os lotes de restituição do Imposto de renda?
Não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda, sendo elas:
- lote: 31/03 (Maio)
- lote: 28/06 (Junho)
- lote: 31/07 (Julho)
- lote: 30/08 (Agosto)
- e último lote: 30/09 (Setembro)
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
Todos tem acesso ao app do Imposto de Renda?
A partir de agora, só com conta prata ou ouro. Não tem mais acesso ao aplicativo quem tem o selo bronze. Quanto maior o nível de segurança da conta, maior o nível da conta. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir o passo a passo do gov.