A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06 de Março de 2024), as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023 (ano passado). A partir do próximo dia 15/03/2024, será liberado o acesso aos programas IRPF 2024 e para download. Também estará disponível a declaração pré-preenchida, nesse ano se tem uma expectativa para 43 milhões de declarações.
Mudanças na obrigatoriedade da entrega.
O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil
Quem passa a ser obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.
Quem possuir trust no exterior
Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior
Quem está obrigado a declarar?
De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo.
Quem teve, em 31 de Dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de Dezembro.
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil.
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês.
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Qual o cronograma de entrega?
Os colaboradores terão dois meses e meio para efetuar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de Março a 31 de maio. O programa do IR será liberado até 15 de Março. O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca afirma que a Receita está trabalhando para antecipar a data de liberação do programa.
Quando sairão os lotes de restituição do Imposto de renda?
Não houve alteração nas datas dos lotes de restituição de Imposto de Renda, sendo elas:
lote: 31/03 (Maio)
lote: 28/06 (Junho)
lote: 31/07 (Julho)
lote: 30/08 (Agosto)
e último lote: 30/09 (Setembro)
Quem recebe primeiro a declaração?
Idosos com mais de 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR.
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
Demais contribuintes
Todos tem acesso ao app do Imposto de Renda?
A partir de agora, só com conta prata ou ouro. Não tem mais acesso ao aplicativo quem tem o selo bronze. Quanto maior o nível de segurança da conta, maior o nível da conta. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br, clicando em “Aumentar nível” logo na tela de “Início” do aplicativo e seguir o passo a passo do gov.