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Publicado por Totality Contabilidade on 5 de abril de 2024
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A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma declaração de Imposto de Renda retido na fonte. Importante pois informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidas em pagamentos a terceiros, de forma a evitar sonegação fiscal.

A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus funcionários e outros contratados, inclusive empresas, no ano-calendário anterior à emissão – por exemplo, a declaração da Dirf conterá os pagamentos realizados em 2023

Com essas informações, a Receita Federal consegue comparar os valores pagos com os declarados, sejam por pessoas físicas ou jurídicas. A DIRF é crucial, logo, a falta de entrega ou o atraso na entrega da mesma, geram sanções, como multa, por exemplo.

O que deve conter na DIRF?

Sendo uma declaração acessória ao imposto de renda, a DIRF é fundamental para que a sua Empresa de Software não caia na malha fina. Ela deve ser declarada tanto quando o pagamento é feito diretamente, quando é feito por meio de representante. Confira o que deve constar nessa declaração:

  • Pagamentos a terceiro com retenção de impostos e taxas na fonte, como por exemplo, o imposto de renda;
  • Pagamentos de assalariados (colaboradores de sua software house, por exemplo);
  • Dedução em salários, como por exemplo, pensões alimentícias;
  • Distribuição de lucros dos sócios;
  • Dados de pagamento dos planos de saúde e da previdência;
  • Valores enviados para o exterior.

Sendo assim, esta declaração acessória serve para fornecer dados sobre os pagamentos efetuados no ano anterior à declaração.

Quem é obrigado a entregar a DIRF?

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1990/2020, todos aqueles que, ao longo do ano-calendário de 2023, receberam ou creditado rendimentos com retenção de imposto de renda (IR) ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), ainda que em um único mês do ano, deveriam entregar a Declaração de Imposto de Renda.

Abaixo, estão alguns exemplos que exigem que você apresente essa declaração:

Retenção do IR.

Pessoas físicas e jurídicas que declararam Imposto de Renda devido a pagamentos ou créditos de rendimentos ocorridos em um único mês do ano-calendário. Exemplos de exemplos.

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresa públicas;
  • Organizações individuais;
  • Condomínios edilícios

Sem a retenção de IR

Há companhias que, apesar de não terem retido o IR, são obrigadas a emitir a Dirf. Confira alguns exemplos.

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior

É importante salientar que as empresas que estão no Simples Nacional não estão isentas da entrega. Em outras palavras, são diversos os casos que estão sujeitos à obrigatoriedade. Dessa forma, procurar um profissional contábil para identificar o posicionamento da sua empresa em relação a esse tema é crucial, caso prsice de uma contabilidade para te auxiliar com essa declaração Clique Aqui!

Qual o prazo para a emissão da Nota Fiscal?

Agora que você compreende o que é Dirf e para que serve, é relevante compreender melhor o prazo de entrega e como proceder com o envio.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s, através do [Programa Gerador de Declarações].[https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf]

Após baixar, é necessário preencher a Dirf com os dados solicitados ou importar as informações do sistema de gestão contábil que usa.

O programa sofreu alterações no layout para o ano de 2024, de acordo com a ADE COFIS 113/2022. Sendo assim, é necessário estar atento ao sistema utilizado para gerar o arquivo, para evitar problemas na entrega.

O envio fora do prazo estipulado acarreta uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o valor de IR informado na declaração. É importante salientar que a multa mínima é de R$ 200 para as pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas que optaram pelo Simples Nacional. Nos outros casos, o valor é de R$ 500.

Sendo assim, é crucial cumprir o prazo estabelecido. Se não tiver todas as informações até a data limite, é possível enviar a Dirf, ainda que incompleta, e corrigir posteriormente.

É importante salientar que as obrigações das empresas não cessam ao enviar a declaração. É necessário disponibilizar ao funcionário o Informe de Rendimentos, que será utilizado para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física

Após a entrega, o contribuinte pode verificar a situação da sua Dirf para saber se está tudo em ordem. São possíveis cinco status:

  1. Em Processamento: quando a RF ainda está em fase de análise das informações declaradas.
  2. Quando a declaração for aprovada.
  3. Quando os erros foram detectados durante o processo e o documento deverá ser retificado.
  4. Retificada: quando o relatório foi completamente substituído por outro.
  5. Cancelada: quando a declaração perde os seus efeitos legais

O órgão fiscalizador solicita que as empresas que estejam em situação irregular junto ao Fisco providenciem sua autorregulação o mais breve possível.

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