Se você está a procura de entender melhor sobre a DEFIS(Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que é uma obrigação tributária a ser declarada por todas as empresas optantes do Simples Nacional (exceto o MEI), com o objetivo de informar à Receita Federal os dados econômicos, sociais e fiscais da empresa em relação às operações do ano anterior. Fiquepor aqui e descubra tudo que você precisa saber sobre esse assunto!
Em meio à proximidade do prazo de entrega, muitas empresas buscam compreender do que se trata a DEFIS, frequentemente confundida com o IRPJ, especialmente considerando que ambas as declarações possuem funções semelhantes e informativas.
Diferente do IRPJ, não há multas na declaração em atraso da DEFIS mas a empresa passa a ficar impedida de enviar a declaração mensal do Simples Nacional e apurar seu imposto.
A Defis, ( Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
As informações enviadas pelos contribuintes na DEFIS serão compartilhadas entre os órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios.
A sua declaração é obrigatória e deve acontecer anualmente relativa às operações do ano anterior da empresa que se enquadra no Simples Nacional.
Para que a Receita Federal verifique sua situação, é preciso informar alguns dados, tais como:
Algumas dessas informações podem ser muito complexas de serem preenchidas pelo sócio ou administrador da empresa, inclusive todas as informações são de controle da sua contabilidade responsável pela empresa. Então é extremamente recomendado que esta declaração seja realizada pelo seu contador, como uma obrigação incluída em sua prestação de serviço, até mesmo para garantir a correta declaração à Receita Federal. Caso você não tenha uma contabilidade para fazer essa declaração, Click aqui!
Uma dúvida muito comum é se a Defis é o mesmo que IRPJ( Imposto de renda de Pessoa Jurídica). A resposta é não. A diferença entre as declarações começa com o encargo que cada uma tem, assim como as informações que devem conter.
O formulário de IRPJ deve ser preenchido e enviado por toda empresa optantes pelos regime tributários do Lucro Presumido ou do Lucro Real, que também é uma declaração anual e que além de declarar informações similares as informações da empresa que declara Defis, precisam apresentar muitas outras informações em relação às suas operações
A Defis é uma obrigação tributária e deve ser obrigatoriamente declarada por todas as empresas do Simples Nacional (exceto MEI), ou seja, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sem faturamento no ano-exercício anterior ou alterações patrimoniais.
Ainda que não estejam previstas multas pela não entrega da Defis, a apuração mensal do DAS para pagamento só estará liberada após a entrega da declaração referente ao ano anterior. Ou seja, você não conseguirá cumprir com suas obrigações fiscais se não enviar a Defis. Lembrando que além destes transtornos pelo não pagamento do DAS, a dívida acarreta a inscrição na Dívida Ativa e até perda do CNPJ.
Ainda que o preenchimento e envio da Defis seja relativamente fácil, é primordial que o levantamento de todos os dados estejam corretos.
Considerando que todas as empresas (exceto MEI) precisam ter assessoria mensal de uma contabilidade, nada melhor do que contar com a ajuda de um contador também para essa tarefa.