Chegou a hora de se acertar com a Receita Federal e declarar suas ações no imposto de renda. Se você é novo nesse assunto, não se desespere, afinal preparamos um passo a passo simples e eficiente para você.
Fazer a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo é muito importante para evitar multas e juros, além de ser uma forma de estar em dia com a Receita Federal. Não perca tempo e descubra agora como evitar essas situações desagradáveis!
Sim, é preciso declarar venda de ações no IR, além de dar baixa na ficha de ‘Bens e Direitos’, tanto no campo de discriminação, com relação à quantidade, quanto no campo ‘situação em 31/12/2024’, com relação ao valor correspondente. A apuração de valores deve ser feita pelo custo médio, a fim de apurar o ganho/prejuízo. E preste atenção, porque tanto o ganho quanto prejuízo entram na mesma ficha. Caso tenha tido prejuízo, é preciso apontar o valor negativo. Caso tenha tido lucro, é preciso indicar o valor diretamente. Vale ainda observar que, ao indicar um valor positivo, o programa já calcula o IR a recolher. Por isso a apuração deve ter um controle paralelo, tanto para a quantidade quanto para apuração de ganho/prejuízo.
Exemplo : Tenho ações e vendi 20 mil reais , estou obrigado a declarar? Não.
Esses 40 mil são entendidos como ativos negociados na Bolsa então compreende ações e Fundos Imobiliários, pois não são 40 mil para ações e 40 mil para Fundos imobiliários. Se você pagou imposto sobre algum lucro que não entra na isenção dos 20 mil, precisa declarar.
Essas informações estão baseadas ainda no programa do IRPF 2023, enquanto a Receita não libera o programa de 2024.
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