Unipessoal: O que é uma sociedade limitada unipessoal? Nesse artigo responderemos.
A modalidade tem atraído a atenção dos empreendedores, que podem abrir sua empresa de forma segura, e flexível de acordo com a Lei da liberdade econômica .
A sociedade limitada unipessoal permite a abertura da empresa sem a obrigatoriedade de sócios e sem riscos ao patrimônio pessoal. O mesmo que a modalidade Eireli permitia , porém sem ter um capital fixo de 100 salários mínimos como requisito.
Diversas sociedades limitadas unipessoais (SLU) estão sendo abertas , pois não existe mais a necessidade de colocar sócios “laranjas” apenas para conseguir o CNPJ.
Criada pela lei 13.874/19 , mais conhecida como a lei da liberdade econômica , A sociedade limitada unipessoal é uma empresa, porém diferente do nome “sociedade” , permite sua constituição com um único sócio .
Como acontecia antes da vigência da SLU.
Antes da sociedade limitada unipessoal , era permitido abrir empresa com único sócio nos dois seguintes formatos:
Empresário individual(EI) : Não obriga capital mínimo ,porém o sócio se responsabiliza com seu patrimônio pessoal.
Empresa individual de responsabilidade limitada(EIRELI): O sócio se responsabiliza apenas com o patrimônio da empresa, porém o capital mínimo exigido é de 100 vezes o salário mínimo vigente.
Diferente da EIRELI , a pessoa natural tem a permissão de abrir mais de uma.
Não existe restrição de atividade na SLU.
O capital investido não tem limite mínimo.
Pode ser aberta com único sócio.
O sócio não se responsabiliza com seu capital pessoal.
A lei 13.874 de 20/9/2019 altera o art.1052 do código civil trazendo a opção de ter uma sociedade limitada unipessoal constituída por apenas um sócio.
Antigamente a regulamentação da sociedade empresária unipessoal permitia que a empresa ficasse até 180 dias para a troca de sócios, mas passando esse prazo , era necessário colocar outro no quadro societário ou transformar em empresa individual.
Atualmente, com a lei da liberdade econômica , ela pode ser aberta desde o início com um único sócio. O que traz mais flexibilidade para algumas categorias de empresários como : dentistas , médicos , empresas de T.I. , entre outros.
Com a atualização do código civil Brasileiro, a regulamentação determinada foi , que as empresas de prestação de serviços , têm seu registro pertencente ao cartório de pessoa jurídica.
Assim, as empresas de comércio , indústria e com objeto empresarial são registradas na junta comercial.
Ou seja, para melhor esclarecimento, todas as empresas que são registradas na Junta comercial , tem como objetivo gerar empregos, aumentar renda, gerar negócios, ter mais pessoas prestando serviços, realmente tendo atividade empresária.
Já no cartório , são registradas as ONGS ( organizações sem fins lucrativos) , condomínios , empresas prestadoras de serviço, entre outras .
Por exemplo:Para você abrir uma empresa de prestação de serviços de dentista com seu sócio , para prestação de serviço , deve ser registrada no cartório.
Mas se você deseja abrir uma empresa da área de odontologia , com objetivo empresarial , onde outros dentistas irão trabalhar na sua empresa . Então poderá ter seu registro na junta comercial como unipessoal empresária.
A escolha da natureza jurídica não está relacionada com o formato de tributação , e sim da atividade.
Ou seja , você será tributado de acordo com o que a sua empresa vai prestar de serviço ou vender.
A escolha da tributação deve ser analisada com a atividade para melhor opção e menos onerosa.
Atualmente existem três regimes de tributação , que são eles : Lucro real, lucro presumido e simples nacional.
Vale fazer a comparação entre os três regimes e escolher o mais vantajoso.
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