Existe um dilema comum entre os profissionais quanto à escolha entre se tornar um MEI ou um ME, pois ambos os tipos de empresas oferecem benefícios significativos. Porém, o que muitas pessoas não conseguem perceber é que antes de considerar qual opção é mais vantajosa, é fundamental avaliar se o seu projeto empresarial atende aos critérios necessários para se qualificar como MEI ou ME.
A formação de capital social envolve vários processos e estratégias. A construção de capital social dentro de uma empresa pode ser alcançada através dos esforços colaborativos de parceiros e acionistas, que contribuem com recursos valiosos. Abaixo estão vários métodos populares para cultivar capital social:
É fundamental garantir que os valores do capital social sejam efetivamente preservados e registados nos documentos contabilísticos da empresa. Adicionalmente, quaisquer alterações no capital social, incluindo aumentos ou reduções, deverão obedecer aos protocolos legais e ser oficialmente registradas junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal, de acordo com o tipo e localização geográfica da empresa.
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Como falamos no início, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividade que podem ser enquadradas como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).
O MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil).
É importante dizer que esse limite é proporcional ao mês em que Você abriu o seu negócio. Por exemplo: se a empresa abrir em julho, somente poderá faturar até R$ 40.500,00 no restante do ano.
Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa (ME), que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.
Se você está prestes a estourar o limite do MEI, é hora de mudar para ME. Conte com a Totality para te ajudar.
O MEI assim como o Simples Nacional também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível aderir outro regime tributário. Além disso, ele paga seus impostos por uma guia única, a DAS, e como citamos acima, os valores dos impostos são tabelados.
Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. E mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida.
MEI
ME
Se você for abrir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI pela facilidade em se pagar uma única DARF de maneira simplificada.
Mas caso você pretenda abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, avalie o valor do seu faturamento futuro e veja se em breve não terá que fazer a migração. O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.
Geralmente um dos motivos que levam os microempreendedores individuais a migrarem para microempresas é o aumento nos ganhos que começam a ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano.
Para fazer a mudança de MEI para ME é necessário fazer uma alteração contratual. O processo é complexo e pode levar mais tempo do que abrir uma empresa do zero. Para entender se vale a pena, consulte os nosso especialistas.
Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade — órgãos envolvidos nessa transição — não possuem processos integrados e funcionam separadamente. Assim, obrigatoriamente você terá que fazer solicitações para cada um deles. Os primeiros passos são:
A primeira parte é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento do seu MEI e solicitar o enquadramento como ME.
A solicitação pode ser feita no portal do Simples Nacional, qualquer que seja o motivo do descredenciamento. É preciso gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções apresentadas.
Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para decidir pelo melhor regime, é necessário contratar um contador para realizar simulações e calcular os tributos de acordo com as características do negócio.
A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:
Além disso, o pagamento dos impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:
Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.
Neste momento, você deve estar se perguntando se existe algum valor para abertura do MEI, certo? Não há custos para a formalização do Microempreendedor Individual. Será necessário apenas realizar o pagamento mensal de impostos, conforme explicado acima.
Apesar de todas essas vantagens, existem certas limitações para quem optar pelo MEI:
Para se formalizar como MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ seguindo o passo a passo descrito no site.
ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.
Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente ME’s são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.
Já a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, etc. Para realizar essa abertura é necessario contratar um contador.
A microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas. Uma grande vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.
Se ainda possuí dúvidas sobre qual é o melhor modelo para a sua empresa, entre em contato conosco e solicite uma consultoria que os nossos especialistas vão te ajudar! Vem para a Totality alcançar o sucesso do seu negócio!