LogoLogoLogoLogo
  • Início
  • Blog
  • Serviços
    • Contabilidade
  • Planos
    • Plano MEI
    • Plano BASIC
    • Plano PLUS
    • Plano PREMIUM​
  • Baixe sua Planilha
  • Fale conosco
Capital Social: Como funciona? Como definir?
7 de junho de 2024
MEI como funciona, o que é, como ser e quanto custa?
26 de julho de 2024
Publicado por Totality Contabilidade on 21 de junho de 2024
Categories
  • Uncategorized
Tags

Quais as principais diferenças entre MEI e ME?

Existe um dilema comum entre os profissionais quanto à escolha entre se tornar um MEI ou um ME, pois ambos os tipos de empresas oferecem benefícios significativos. Porém, o que muitas pessoas não conseguem perceber é que antes de considerar qual opção é mais vantajosa, é fundamental avaliar se o seu projeto empresarial atende aos critérios necessários para se qualificar como MEI ou ME.

Como formar o capital social?

A formação de capital social envolve vários processos e estratégias. A construção de capital social dentro de uma empresa pode ser alcançada através dos esforços colaborativos de parceiros e acionistas, que contribuem com recursos valiosos. Abaixo estão vários métodos populares para cultivar capital social:

  1. Dinheiro físico: A abordagem mais comum para estabelecer capital social é através da contribuição em dinheiro. Sócios ou acionistas podem fazer isso facilmente depositando uma determinada quantia de dinheiro diretamente na conta bancária da empresa.
  2. Contribuições de capital: Além das contribuições monetárias, os sócios ou acionistas também podem fornecer ativos tangíveis, incluindo veículos, equipamentos, imóveis ou outros ativos valiosos. O valor registado destes bens é considerado como uma componente do capital social.
  3. Créditos e Direitos: Sócios ou acionistas têm a capacidade de fornecer contribuições na forma de créditos possuídos pela empresa ou direitos associados a ativos intangíveis, incluindo patentes, marcas registradas ou contratos.
  4. Trabalhos ou Serviços: Ocasionalmente, o trabalho ou serviços prestados por sócios ou acionistas poderão ser considerados como contribuição para o capital social. É importante notar, no entanto, que esta abordagem não é tão prevalente e pode apresentar complexidades adicionais ao avaliar o seu valor.
  5. Ações: As ações das sociedades anônimas (S.A) são divididas entre os acionistas, representando cada ação uma participação proporcional no capital social geral da empresa.

É fundamental garantir que os valores do capital social sejam efetivamente preservados e registados nos documentos contabilísticos da empresa. Adicionalmente, quaisquer alterações no capital social, incluindo aumentos ou reduções, deverão obedecer aos protocolos legais e ser oficialmente registradas junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal, de acordo com o tipo e localização geográfica da empresa.

Para saber mais a respeito do Capital social clique aqui.

Atividades

Como falamos no início, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividade que podem ser enquadradas como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).

Faturamento

O MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil).

É importante dizer que esse limite é proporcional ao mês em que Você abriu o seu negócio. Por exemplo: se a empresa abrir em julho, somente poderá faturar até R$ 40.500,00 no restante do ano.

Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa (ME), que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.

Se você está prestes a estourar o limite do MEI, é hora de mudar para ME. Conte com a Totality para te ajudar.

Regime tributário

  • Maior volume de declarações tributárias, que dependem das atividades operacionais de cada empresa;
  • Processo para abertura e baixa do CNPJ varia conforme atividade, estado e município da empresa;
  • Tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para todas as operações realizadas;

O MEI assim como o Simples Nacional também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível aderir outro regime tributário. Além disso, ele paga seus impostos por uma guia única, a DAS, e como citamos acima, os valores dos impostos são tabelados.

Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. E mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Comparação MEI x ME

MEI

  • Faturamento limitado até 81.000,00 ao ano;
  • Limitado a um sócio e a um funcionário CLT;
  • Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Tributação mensal é fixa e conforme atividade desenvolvida;
  • Atividades permitidas são limitadas e não contemplam profissões regulamentadas;
  • Baixo volume de declarações tributárias;
  • Processo de abertura e baixa do CNPJ de forma 100% online e padronizada;
  • Por enquanto, é dispensado da emissão de notas fiscais para a maioria de suas operações

ME

  • Faturamento limitado até 360.000,00;
  • Limitado a no máximo 9 funcionários, incluindo os sócios;
  • Permitida a participação em outras empresas como sócio ou titular;
  • Tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período;
  • Apenas atividades de alto risco a saúde, produção e financeira são vedas para ME;

Qual compensa mais: ser MEI ou ME?

Se você for abrir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI pela facilidade em se pagar uma única DARF de maneira simplificada.

Mas caso você pretenda abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, avalie o valor do seu faturamento futuro e veja se em breve não terá que fazer a migração. O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.

Como migrar de MEI para ME ?

Geralmente um dos motivos que levam os microempreendedores individuais a migrarem para microempresas é o aumento nos ganhos que começam a ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano.

Para fazer a mudança de MEI para ME é necessário fazer uma alteração contratual. O processo é complexo e pode levar mais tempo do que abrir uma empresa do zero. Para entender se vale a pena, consulte os nosso especialistas.

Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade — órgãos envolvidos nessa transição — não possuem processos integrados e funcionam separadamente. Assim, obrigatoriamente você terá que fazer solicitações para cada um deles. Os primeiros passos são:

Fazer a alteração na Junta Comercial

A primeira parte é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento do seu MEI e solicitar o enquadramento como ME.

Solicitar descredenciamento do MEI

A solicitação pode ser feita no portal do Simples Nacional, qualquer que seja o motivo do descredenciamento. É preciso gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções apresentadas.

Escolher o regime tributário

Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para decidir pelo melhor regime, é necessário contratar um contador para realizar simulações e calcular os tributos de acordo com as características do negócio.

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:

  • Imposto Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, o pagamento dos impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:

  • Comércio e Indústria: R$60,60 + R$1 (ICMS) = R$61,60
  • Serviços: R$60,60 + R$5 (ISS): R$65,60
  • Comércio e Serviços: R$60,60 + R$ 6 (ICMS e ISS) = R$66,60

Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Neste momento, você deve estar se perguntando se existe algum valor para abertura do MEI, certo? Não há custos para a formalização do Microempreendedor Individual. Será necessário apenas realizar o pagamento mensal de impostos, conforme explicado acima.

Apesar de todas essas vantagens, existem certas limitações para quem optar pelo MEI:

  • não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil ao ano;
  • a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;
  • cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
  • a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

Como virar MEI?

Para se formalizar como MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ seguindo o passo a passo descrito no site.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.

Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente ME’s são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.

Já a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, etc. Para realizar essa abertura é necessario contratar um contador.

A microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas. Uma grande vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.

Se ainda possuí dúvidas sobre qual é o melhor modelo para a sua empresa, entre em contato conosco e solicite uma consultoria que os nossos especialistas vão te ajudar! Vem para a Totality alcançar o sucesso do seu negócio!

Compartilhar
0
Totality Contabilidade
Totality Contabilidade

Artigos Relacionados

6 de junho de 2025

Como Pedir Auxílio Maternidade Sendo MEI? Tutorial


Leia mais
30 de maio de 2025

Como Consultar Pendências na Receita Federal no CPF ou CNPJ


Leia mais
23 de maio de 2025

Imposto de Renda para Uber: Como Declarar o IR sendo Uber?


Leia mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Menu

  • Home
  • Blog
  • Serviços
  • Planos
  • Fale conosco

Confira nosso Blog

  • Como Pedir Auxílio Maternidade Sendo MEI? Tutorial
  • Como Consultar Pendências na Receita Federal no CPF ou CNPJ
  • Imposto de Renda para Uber: Como Declarar o IR sendo Uber?
  • Como Instalar o Certificado Digital? Passo a Passo
  • Como Atualizar Meu Nome na Receita Federal?Passo a Passo
Totality Contabilidade- Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por DREAMAKE