Sim, é possível que o empresário tenha duas ou mais empresas ligadas ao seus dados. Entretanto, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir e do tipo de CNPJ que o empresário já possui.
Quem possui um MEI não pode ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa. Entretanto, para que possa participar de mais de uma empresa em seu nome ou participar de um empresa como sócio de uma limitada, o empresário deverá iniciar um processo de desenquadramento do seu MEI, para que assim consiga participar de outra empresa desde que siga as regras da nova modalidade. Existem outras alternativas para se formalizar como Pessoa Jurídica abrindo outro tipo de empresa, como uma Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) ou um Empresário Individual (EI) , por exemplo. Entretanto, os procedimentos para a abertura deste tipo de empresa são mais burocráticos e demandam ajuda de um contador.
Já para o empreendedor que faz parte de uma SLU, é possível abrir mais empresas com este tipo de natureza jurídica no mesmo CPF. Detalhes adicionais que devem ser observados para que o empresário possa ser sócio de uma empresa referem-se a quando essas empresas são enquadradas no Simples Nacional. Por isso, contar com o apoio de um contador faz a diferença.
É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, mas o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
Considerando o limite máximo do Simples Nacional, segundo o artigo 3º (inciso II do caput), cujo valor é R$ 4.800.000,00, o faturamento anual das empresas no mesmo CPF não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor que ultrapasse esse limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada.
Se a empresa for Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição.
Para a participação societária que corresponda a mais de 10%, a soma do faturamento anual também não poderá ultrapassar o valor fixado para as empresas do Simples Nacional. Caso ultrapasse esse valor, todas as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples ficarão desenquadradas. Se o empresário é sócio de outras empresas com mais de 10% de participação do capital, o faturamento será proporcionalmente incluído na soma.
Por isso, empresas enquadradas no sistema do Simples Nacional devem ficar atentas quanto ao enquadramento das condições que a mantêm dentro deste regime, como o faturamento global de todos os sócios. Assim, é possível manter seu enquadramento como também os benefícios fiscais concedidos a empresas deste regime de tributação.
A princípio, não se observa restrições quanto à abertura de mais de um estabelecimento no mesmo endereço. Entretanto, cada empresa deve manter a sua individualidade, mediante separação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle.
Não há regras específicas sobre este caso. Por isso, é importante consultar o Posto Fiscal de vinculação do contribuinte para concessão ou não da autorização da instalação de dois estabelecimentos no mesmo local.
Mesmo não havendo uma restrição legislativa não significa que, o alvará de funcionamento será concedido. para isso ainda irá depender da análise individual de cada negócio.
A coexistência de duas companhias, especialmente se elas atuarem no mesmo ramo de atividade, requer uma consulta prévia ao Posto Fiscal, que deverá concordar com a coexistência.
Estes fatores serão cruciais para a inexistência de uma situação ilegal. As empresas que estão no mesmo local de funcionamento não podem se confundir. Por exemplo, as companhias não podem usar os mesmos insumos e estoques, além de não compartilharem os funcionários e não terem um quadro societário semelhante. Em alguns casos, a jurisprudência e o tribunal podem concluir que há uma confusão patrimonial ou ainda uma sucessão empresarial.
A confusão patrimonial significa que as duas companhias têm o mesmo patrimônio e são consideradas uma só. Sendo assim, as duas companhias devem ser julgadas e condenadas de forma solidária. Isso significa que as duas seriam responsáveis por eventuais dívidas ou por atos ilegais.
Em relação à sucessão empresarial, entende-se que a empresa registada por último no mesmo local de funcionamento sucede a anterior. Dessa forma, a empresa assume a responsabilidade pelos seus débitos pendentes.
Em suma, não há impedimento legal para a coexistência no mesmo local de funcionamento. No entanto, é importante consultar o Posto Fiscal com antecedência para evitar problemas futuros com a justiça.