O ano de 2021 foi marcado por mudanças na hora de fazer a declaração do imposto de renda. Imposto de renda 2021:Principais aspectos para entrega
Auxílio emergencial , declaração pré – preenchida , criptoativos e mais. Descubra as novidades na declaração do imposto de renda 2021.
Divulgada as regras para entrega da declaração do imposto de renda, nesta quarta feira dia 24 de fevereiro de 2021 pela Receita Federal do Brasil.
A princípio, algumas coisas permaneceram as mesmas , porém outras mudaram , como as regras para declarar os ganhos com o auxílio emergencial ,criado em 2020 como plano de enfrentamento a pandemia da COVID-19.
Os recebimentos provenientes do auxílio emergencial em 2020, por exemplo, são considerados como recebimentos tributáveis e devem ser informados na declaração do IR 20 na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Foi determinado que os beneficiários do auxílio emergencial e que receberam rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 terão que fazer a devolução dos valores recebidos.
As informações para fazer a devolução estão disponíveis no site do ministério da cidadania.
Em outras palavras, o auxílio realmente terá que ser devolvido !
Em seguida apresentamos passo a passo de como conseguir o informe de rendimentos do auxílio emergencial:
1 ) Primeiramente, acessar o site DATAPREV e informar os dados como : Cpf, nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
2) Depois que se conectar ao sistema , clique em fazer download do informe de rendimentos;
3)Em seguida, será liberado o informe como modelo abaixo:
No ano de 2021, estão obrigados a fazer a declaração do imposto de renda , os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
Por exemplo, Tributáveis são os valores recebidos a título de : salários , pró labore, férias , 13 ° salário, horas extras , pensões , etc.
Portanto , se inclui na obrigatoriedade de declarar , quem :
-Recebeu receita bruta superior a R$142.798,50 com atividade rural;
-Recebeu rendimentos isentos ,não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 ;
-Obteve durante o ano , ganho de capital na alienação de bens ou direitos , sujeito à incidência do imposto , ou realizou operações em bolsa de valores;
-Adquiriu a posse ou propriedade de bens ou direitos , inclusive terra nua no valor superior a R$300.000;
As faixas de renda são o que determinam a alíquota a ser utilizada no cálculo do imposto:
De acordo com, o cronograma divulgado pela RFB.O período de entrega da declaração acontece entre os dias 1 de março a 30 de abril de 2021.
Devem fazer a entrega , os contribuintes com recebimentos tributáveis acima de R $28.559,70 no ano de 2020.
Em seguida, apresentamos o calendário do lote de restituição:
LOTE | DATA DE PAGAMENTO |
1° | 30/05/2021 |
2° | 30/06/2021 |
3° | 30/07/2021 |
4° | 30/08/2021 |
5° | 30/09/2021 |
Lembrando que não existe uma forma exata de descobrir quando irá receber a restituição , porém , nós da Totality contabilidade orientamos a fazer o mais rápido possível para evitar problemas futuros.
Por fim , o atraso na entrega pode até bloquear o CPF do contribuinte, além disso , existe a multa de R$165,14. Evite atrasos e faça sua declaração com nosso escritório , que é especializado em IRPF.
Conte com a Totality contabilidade para entrega do seu imposto de Renda, mas informações clique aqui .