O MEI é uma pessoa jurídica sem complicações e com diversos benefícios para o cidadão empreendedor.Nesse artigo você aprenderá como fazer a declaração do MEI.
Conhecido como microempreendedor individual foi criado em 2008 , pela lei complementar n°128/2008 como o objetivo de formalizar pequenos empresários que faturam até R$81 mil no ano e estavam irregulares.
Através dessa lei , os autônomos e trabalhadores informais tiveram acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ , e também a linhas de créditos , antes acessíveis apenas para empresas formais.
Não ter participação como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Ser maior de idade;
Pode ter no máximo um funcionário registrado no seu CNPJ;
Precisa exercer uma das atividades econômicas previstas no anexo XI , da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 , o qual relaciona todas as atividades permitidas ;
A criação do MEI traz a oportunidade de ter um CNPJ, fato que a tempos atrás era bem burocrático e custoso ao empreendedor.
Diante desse cenário, a informalidade era realidade para diversos segmentos.
Todavia com a permissão de criação do MEI , o empreendedor conseguiu diversos benefícios , conforme listamos abaixo:
Para ser MEI , existem algumas regras , e dentro delas, a do limite de faturamento.
Conforme o portal do empreendedor, o faturamento anual pode ser de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O MEI que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro .
Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
Portanto, é necessário fazer o controle dos valores que são recebidos mensalmente , pois se o limite exceder , é necessário prosseguir com o desenquadramento do MEI.
Quando estoura o limite de faturamento de R$81.000,00 no ano , o MEI passará à condição de microempresa , e terá duas situações:
Conforme o portal do empreendedor,
Se o faturamento passar de R$81.000,00 , mas não for maior que R$97.200,00 (menor de 20% de R$ 97.200,00) o MEI deverá recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro .
Também recolherá um DAS – excesso de receita , pelo excesso de faturamento, no vencimento estabelecido para os pagamentos de tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (no dia 20 de fevereiro).
Este DAS vai ser gerado no momento da transmissão da Declaração anual do MEI (DASN SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passará a recolher a guia de SIMPLES NACIONAL como uma microempresa , com os percentuais estabelecidos pelo regime que variam de 4% ou 6% para início e são aplicados sobre o faturamento(para as atividades de comércio e serviços respectivamente). Diferente da modalidade do MEI , que paga um valor fixo mensal .
Se o faturamento passar de R$97.200,00(maior que 20% de R$ R$97.200,00), e menor que o limite de opção/permanência no SIMPLES NACIONAL (R$ 4.800.000,00) , o MEI passa à condição de microempresa(se o faturamento foi de até R$360.000,00) ou de empresa de pequeno porte (se o faturamento estiver entre R$360.000,00 a R$4.800.000,00), retroativo ao mês da inscrição(formalização).
Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com as alíquotas iniciais entre 4% a 6% sobre o faturamento.(para as atividades de comércio e serviço respectivamente).
Exemplo: Passou o faturamento dos R$97.200,00 em julho , e não ultrapassou R$360.000,00, será considerado Microempresa ,e retroagirá o mês de janeiro. Conforme o item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Diante das duas situações, o MEI deverá obrigatoriamente solicitar o seu desenquadramento junto ao portal do Simples Nacional , conforme o artigo 115 da Resolução CGSN n°140, de 2018.
A falta de regularização dessa situação no caso de MEI que ultrapassa o limite de faturamento ou até mesmo quando contrata mais de um funcionário deve ser corrigido imediatamente, pois pode trazer sérias consequências ao seu negócio.
Nós da totality contabilidade podemos te ajudar nesse processo!
Nesse artigo iremos te mostrar o passo a passo de como fazer a sua declaração do MEI .
Mas antes de começar , é preciso ter o seu relatório de receitas obtidas em cada mês , você pode fazer isso baixando o nosso organizador financeiro clicando aqui!
Esse passo é muito importante , para saber exatamente qual foi o seu faturamento anual, e como dito anteriormente , se ultrapassou o limite o do MEI, chegou a hora de fazer o desenquadramento.
Depois disso, você fará a busca no seu navegador para o termo: como fazer a declaração do mei e selecionará o seguinte link:
Clicando nesse link , você se terá acesso a seguinte página:
Selecione a opção “faça sua declaração anual de faturamento” .
E irá aparecer a seguinte tela :
Aqui você irá colocar seu CNPJ e o caractere especial;
Abrirá o campo para seleção do ano e você deve selecionar o ano que está fazendo, depois informar o valor da receita anual e responder se houve registro de funcionário.
Por consequência, é só transmitir a declaração e prontinho.
Todo ano existe um calendário para a entrega da declaração anual (DASN SIMEI) e quando não é feita dentro do prazo , o contribuinte precisará pagar a multa estipulada que é de R$50,00.
Todavia , quando o contribuinte faz a entrega e comunica voluntariamente o seu atraso , há um desconto de 50% do valor da multa , passa a ser de R$25,00.
Por isso, é importante se atentar ao prazo e colocar um lembrete da entrega do DASN SIMEI.
Sim , o microempreendedor individual precisa fazer a entrega da declaração de imposto de renda de pessoa física.
Muitos acham que o fato de ser MEI e fazer a declaração DASN SIMEI é a única obrigação que deve ser entregue , mas não é verdade.
A declaração de imposto de renda pessoa física deve demonstrar os recebimentos que teve do seu CNPJ como MEI.
Além de ser um importante comprovante de renda , essa declaração ajuda a mostrar a evolução do seu patrimônio e é usada para pedidos de financiamento, empréstimos, compra de bens, aluguel , entre outros.
O sistema MEI foi criado com intuito de tirar os empreendedores da informalidade e dar acesso ao imenso oceano que é ter uma empresa, funcionários,CNPJ,conta bancária , entre outros.
Igualmente a uma amostra grátis do que é empreender, e com o passar do tempo e a experiência adquirida no negócio, o crescimento vira uma consequência desse esforço.
E mesmo o MEI não sendo obrigatório ter um contador , para aqueles que já estão na próxima fase , que é o crescimento. O contador é parte fundamental para constituição e acompanhamento de uma empresa sólida e de sucesso.
Ele te ajuda a entender o cenário , analisar e montar seu preço de venda ,montagem dos custos , planejamento tributário,entre outros.
E estamos aqui para ajudar você nessa etapa tão importante, conte com a Totality contabilidade.