O capital social é o pratimônio inicial que uma empresa precisa para começar seu funcionamento e futuramente passar a obter lucro. São fornecidos por parceiros e investidores para cobrir custos iniciais como aquisição de bens, aluguel de espaço, serviços de entrega, equipamentos e registro de CNPJ.
Todo mundo que abre um negócio tem muitos objetivos, mas apenas um deles tem foco principal: obter lucro. Mas antes que sua empresa comece a lucrar, você precisa investir. O investimento inicial que você e seus sócios fazem é chamado de capital social. Isso o ajudará a iniciar e administrar seu negócio até que você tenha dinheiro suficiente para trabalhar por conta própria.
Então, como obter o valor correto do Capital Social? O que é importante? Descubra nesse post.
Capital social é a quantidade total de dinheiro usada para iniciar uma empresa e torná-la lucrativa. Esses pagamentos podem ser dinheiro ou bens como computadores, impressoras, mercadorias, dinheiro para trabalhar com serviços de terceiros, etc.
A função do capital social é garantir o desempenho da empresa durante os períodos que não obtiver retorno financeiro.
Precisa de um exemplo? Imagine que você decide abrir uma lanchonete. Depois de definir a lista de trabalho, escolher os projetos, os parceiros e anotar tudo o que deseja abrir, é hora de explicar os recursos necessários para o negócio começar a funcionar, incluindo a documentação e a parte jurídica.
Portanto, é importante saber quanto custará alugar um imóvel, quanto custará para concluir os primeiros meses de planejamento, salários dos funcionários, honorários mensais de contabilidade, etc.
O Capital Social de uma empresa é estabelecido tendo como base no calculo dos valores necessários para sua abertura e funcionamento. No entanto, é comum não conseguir chegar a um número exato.
Em casos assim, a indicação é que se registre, no mínimo R$ 1.000 (quantia válida para as modalidades Empresário Individual e Sociedade Limitada), e o valor pode ser alterado posteriormente.
Porém, o ideal é considerar o dinheiro aplicado por cada sócio, a implementação de tecnologia e a carteira de clientes, caso houver. Esses pontos são fundamentais, pois, dependendo do modelo de negócio, também definem a participação de cada um, estabelecendo as cotas de acordo com o valor individual investido.
Não há uma valor mínimo ou máximo para declarar no Capital Social do MEI
O MEI não pode ter sócios e nessa modalidade não é necessário de definir o Capital Social. Nesse caso, é possível apenas fazer um registro do quanto foi gasto para o início das atividades, para um controle próprio, sem obrigação legal.
O MEI (Microempreendedor Individual) é o profissional autônomo, ou microempresário, que enquadra seu faturamento dentro de um limite de R$ 81 mil ao ano. Ou seja, se o lucro do seu negócio ficar dentro desse valore, e a atividade exercida pela sua empresa estiver dentro das atividades permitidas para MEIs, você pode entrar nessa categoria.
Para Empresário Individual, não há um mínimo necessário para se entrar como capital social. Pode-se inicial com qualquer valor.
Apesar de gerar confusão com o MEI e também não possuir sócios, o EI (Empresário Individual) possui algumas particularidades, como restrição de atividades e o rendimento, que pode chegar até R$ 360 mil ao ano e se enquadrar como ME (Microempresa), ou até R$ 4,8 milhões e ser considerado EPP (Empresa de Pequeno Porte).
No caso do Capital Social de uma empresa individual é possível começar com qualquer valor (como dito anteriormente o indicado, nesse caso, são R$ 1.000) e aumentar posteriormente, se necessário.
O Capital Social da Sociedade Limitada não conta com valor mínimo e é definido de acordo com a investido por cada um. Esse aporte, pode ser tanto em dinheiro quanto em ativos, jamais em serviços prestados, e é também o montante que define a cota participativa de cada sócio.
A Sociedade Limitada, ou seja, empresas que carregam em sua razão social a sigla LTDA, devem ser empresas formadas por dois sócios ou mais, não exigindo que esses exerçam atividades semelhantes ou da mesma natureza.
O capital social de uma empresa pode ser formado por meio da contribuição de recursos pelos sócios ou acionistas. Aqui estão algumas formas comuns de formar o capital social:
Além disso, os valores do capital social devem ser mantidos e documentados de forma adequada nos registros contábeis da empresa. Qualquer alteração no capital social, como aumentos ou reduções, também deve seguir procedimentos legais e ser registrada nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal, dependendo do tipo de empresa e da sua localização.
O Capital Social é o poder financeiro de uma empresa, o montante investido pelos sócios quando o negócio ainda estava no início de suas atividades. Quando você ouve dizer que uma companhia vale determinada quantia de dinheiro, saiba que parte desse valor está diretamente ligado ao Capital Social.
Por exemplo, se você tem um negócio que não tem necessidade de espaço físico, estoque e vende somente pela internet, você pode integralizar um valor baixo que não terá impacto na sua gestão. De acordo com o crescimento do negócio os sócios poderão fazer novos aportes financeiros que atendam as novas necessidades.
Quando uma nova quantia em dinheiro é injetada, é preciso alterar o Contrato Social. No caso de aumento, além dessa alteração e a nova distribuição das cotas, é preciso pagar taxas à Junta Comercial e os valores correspondentes ao serviço do contador que auxilia a empresa.
Pode acontecer também a redução do Capital Social, o que é mais incomum. Nesse caso, não se pode ter dívidas e o ajuste deve ser publicado em um jornal de grande circulação. A publicação deve conter os motivos da redução e qual a intenção dessa ação.
Além disso, é preciso aguardar o prazo de 90 dias para verificar se haverá objeção de alguém. Somente após esse período é possível concretizar a redução do Capital Social.
A publicação no caso de redução pode ter um custo bastante elevado. Somado a isso, há todo o transtorno referente a modificação contratual em ambos os casos. Por tudo isso, é essencial que o valor seja bem definido, evitando problemas futuros.
Normalmente, quando há a mudança do Capital Social, deve-se contar com o apoio de um contador para realizar os processos burocráticos.
No entanto, não importa quão cuidadosamente você defina e registre as participações nos lucros, não é incomum que o valor inicialmente declarado não atenda às necessidades do negócio. Neste caso, o parceiro poderá necessitar de fornecer novo financiamento.
Capital social integralizado significa que a empresa não possui recursos suficientes para se salvar e criar novo capital (além do capital criado anteriormente) com seus sócios para permanecer aberta.
O capital social subscrito é a taxa de registro refere-se aos recursos vendidos na empresa com o consentimento dos acionistas, mas ainda não pagos. Um sinal de gastos futuros.
Em uma parceria, como uma sociedade limitada, os acionistas subscrevem ações e concordam em comprá-las no futuro. As ações apenas são consideradas concluidas mediante o pagamento.
A distinção entre capital subscrito e capital realizado é importante para determinar a responsabilidade financeira de um sócio ou acionista em caso de problemas financeiros na empresa. A taxa de registro é um compromisso de investimento, mas o valor pago é a verdadeira contribuição para a empresa. É uma parte importante das operações da empresa, especialmente em empresas públicas.
Agora que você conhece todos os detalhes do Capital Social de cada modalidade, é hora de descobrir como formalizar todas essas informações. Para as empresas que têm a obrigatoriedade de definir um valor de Capital Social, esse deve ser registrado no Contrato Social. Refere-se a um documento no qual são descritos todos os detalhes sobre o funcionamento da empresa, tais como:
Primeiro, é preciso determinar o valor do capital social com base nas necessidades do negócio e nas contribuições dos sócios ou acionistas. Em seguida, elabora-se o contrato social (para sociedades limitadas – Ltda) ou estatuto social (para sociedades anônimas – S.A), incluindo detalhes sobre o capital social.
Esses documentos são registrados na Junta Comercial do estado de funcionamento da sua empresa, formalizando sua constituição. Obtém-se então o CNPJ junto à Receita Federal, importante para operações fiscais.
Para integralizar o capital social, os sócios ou acionistas abrem uma conta bancária empresarial e depositam suas contribuições. A emissão de comprovantes de depósito ou transferência é importante. Manter registros contábeis precisos é fundamental, assim como cumprir obrigações fiscais e contábeis.
Assim, formalizar o capital social garante a estrutura financeira da empresa e sua conformidade legal, sendo a orientação de um profissional especializado, como um contador ou advogado, altamente recomendada para garantir que todos os procedimentos sejam corretamente seguidos.
Para verificar se o capital social de uma empresa está integralizado, siga os passos abaixo. Primeiro, revise o Contrato Social para entender como o capital está estruturado.
Em seguida, verifique seus registros contábeis e extratos bancários para ter certeza de que as contribuições dos sócios foi registrada corretamente. Além disso, você deve cumprir os requisitos de registro governamental (se aplicável).
Manter registros precisos e seguir os procedimentos legais é fundamental para a conformidade e o sucesso a longo prazo.
O Capital Social é fundamental para a sobrevivência de um negócio e faz parte da sua gestão estratégica. Ele delimita as primeiras ações e define um panorama do que é necessário para que seu projeto saia do papel e se torne algo real.
Ele também corresponde ao seu fluxo de caixa inicial, visto que todos os recursos financeiros dos primeiros meses virão dele.
Mas não pense que o Capital Social perde sua importância quando a empresa passa a obter lucros. O valor declarado tem impacto direto na concessão de créditos bancários, assim como em casos de mudança de sócios