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Quais as principais diferenças entre MEI e ME?

Existe um dilema comum entre os profissionais quanto à escolha entre se tornar um MEI ou um ME, pois ambos os tipos de empresas oferecem benefícios significativos. Porém, o que muitas pessoas não conseguem perceber é que antes de considerar qual opção é mais vantajosa, é fundamental avaliar se o seu projeto empresarial atende aos critérios necessários para se qualificar como MEI ou ME.

Como formar o capital social?

A formação de capital social envolve vários processos e estratégias. A construção de capital social dentro de uma empresa pode ser alcançada através dos esforços colaborativos de parceiros e acionistas, que contribuem com recursos valiosos. Abaixo estão vários métodos populares para cultivar capital social:

  1. Dinheiro físico: A abordagem mais comum para estabelecer capital social é através da contribuição em dinheiro. Sócios ou acionistas podem fazer isso facilmente depositando uma determinada quantia de dinheiro diretamente na conta bancária da empresa.
  2. Contribuições de capital: Além das contribuições monetárias, os sócios ou acionistas também podem fornecer ativos tangíveis, incluindo veículos, equipamentos, imóveis ou outros ativos valiosos. O valor registado destes bens é considerado como uma componente do capital social.
  3. Créditos e Direitos: Sócios ou acionistas têm a capacidade de fornecer contribuições na forma de créditos possuídos pela empresa ou direitos associados a ativos intangíveis, incluindo patentes, marcas registradas ou contratos.
  4. Trabalhos ou Serviços: Ocasionalmente, o trabalho ou serviços prestados por sócios ou acionistas poderão ser considerados como contribuição para o capital social. É importante notar, no entanto, que esta abordagem não é tão prevalente e pode apresentar complexidades adicionais ao avaliar o seu valor.
  5. Ações: As ações das sociedades anônimas (S.A) são divididas entre os acionistas, representando cada ação uma participação proporcional no capital social geral da empresa.

É fundamental garantir que os valores do capital social sejam efetivamente preservados e registados nos documentos contabilísticos da empresa. Adicionalmente, quaisquer alterações no capital social, incluindo aumentos ou reduções, deverão obedecer aos protocolos legais e ser oficialmente registradas junto aos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal, de acordo com o tipo e localização geográfica da empresa.

Para saber mais a respeito do Capital social clique aqui.

Atividades

Como falamos no início, não é qualquer atividade que pode ser enquadrada como MEI. Isso porque a legislação brasileira determina a lista de atividade que podem ser enquadradas como MEI, onde cada atividade corresponde a um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Caso a atividade do seu negócio não esteja na lista, deverá ser enquadrado como microempresa (ME).

Faturamento

O MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil anuais, com uma tolerância de 20% (totalizando R$ 97 mil).

É importante dizer que esse limite é proporcional ao mês em que Você abriu o seu negócio. Por exemplo: se a empresa abrir em julho, somente poderá faturar até R$ 40.500,00 no restante do ano.

Se o profissional faturar mais que esse valor, o mais indicado é dar baixa no CNPJ MEI e abrir uma microempresa (ME), que pode faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso os ganhos sejam ainda maiores, ela se encaixará como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem o faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões anualmente.

Se você está prestes a estourar o limite do MEI, é hora de mudar para ME. Conte com a Totality para te ajudar.

Regime tributário

  • Maior volume de declarações tributárias, que dependem das atividades operacionais de cada empresa;
  • Processo para abertura e baixa do CNPJ varia conforme atividade, estado e município da empresa;
  • Tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais para todas as operações realizadas;

O MEI assim como o Simples Nacional também é regulado pela Lei Complementar n.º 123/06. Isso significa que o microempreendedor individual é sempre enquadrado no Simples Nacional, não sendo possível aderir outro regime tributário. Além disso, ele paga seus impostos por uma guia única, a DAS, e como citamos acima, os valores dos impostos são tabelados.

Por outro lado, a ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o negócio. E mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Comparação MEI x ME

MEI

  • Faturamento limitado até 81.000,00 ao ano;
  • Limitado a um sócio e a um funcionário CLT;
  • Não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Tributação mensal é fixa e conforme atividade desenvolvida;
  • Atividades permitidas são limitadas e não contemplam profissões regulamentadas;
  • Baixo volume de declarações tributárias;
  • Processo de abertura e baixa do CNPJ de forma 100% online e padronizada;
  • Por enquanto, é dispensado da emissão de notas fiscais para a maioria de suas operações

ME

  • Faturamento limitado até 360.000,00;
  • Limitado a no máximo 9 funcionários, incluindo os sócios;
  • Permitida a participação em outras empresas como sócio ou titular;
  • Tributação mensal é apurada conforme o faturamento do mesmo período;
  • Apenas atividades de alto risco a saúde, produção e financeira são vedas para ME;

Qual compensa mais: ser MEI ou ME?

Se você for abrir uma empresa do zero, sem faturamento ou contratos que garantam um faturamento no futuro próximo, a melhor opção é o MEI pela facilidade em se pagar uma única DARF de maneira simplificada.

Mas caso você pretenda abrir um CNPJ já com contratos ou demandas, avalie o valor do seu faturamento futuro e veja se em breve não terá que fazer a migração. O valor máximo de faturamento do MEI é baixo (R$ 81 mil/ano) e, entre começar como MEI e depois de dois ou três meses ter que fazer o enquadramento para ME, em muitos casos, é melhor já compor o CNPJ como ME.

Como migrar de MEI para ME ?

Geralmente um dos motivos que levam os microempreendedores individuais a migrarem para microempresas é o aumento nos ganhos que começam a ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano.

Para fazer a mudança de MEI para ME é necessário fazer uma alteração contratual. O processo é complexo e pode levar mais tempo do que abrir uma empresa do zero. Para entender se vale a pena, consulte os nosso especialistas.

Isso acontece porque a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura da sua cidade — órgãos envolvidos nessa transição — não possuem processos integrados e funcionam separadamente. Assim, obrigatoriamente você terá que fazer solicitações para cada um deles. Os primeiros passos são:

Fazer a alteração na Junta Comercial

A primeira parte é informar à Junta Comercial do Estado sobre o desenquadramento do seu MEI e solicitar o enquadramento como ME.

Solicitar descredenciamento do MEI

A solicitação pode ser feita no portal do Simples Nacional, qualquer que seja o motivo do descredenciamento. É preciso gerar um código de acesso ou fazer login com um Certificado Digital e seguir as instruções apresentadas.

Escolher o regime tributário

Nessa etapa, é preciso escolher o regime tributário, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Para decidir pelo melhor regime, é necessário contratar um contador para realizar simulações e calcular os tributos de acordo com as características do negócio.

O que é MEI?

A sigla MEI significa Microempreendedor Individual e é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria. A principal característica desse tipo é sua carga tributária e a facilidade do cumprimento da legislação fiscal, já que o MEI é isento dos tributos federais, que são:

  • Imposto Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, o pagamento dos impostos é feito mensalmente de forma única, por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:

  • Comércio e Indústria: R$60,60 + R$1 (ICMS) = R$61,60
  • Serviços: R$60,60 + R$5 (ISS): R$65,60
  • Comércio e Serviços: R$60,60 + R$ 6 (ICMS e ISS) = R$66,60

Ao pagar em dia essa contribuição, você tem o direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Neste momento, você deve estar se perguntando se existe algum valor para abertura do MEI, certo? Não há custos para a formalização do Microempreendedor Individual. Será necessário apenas realizar o pagamento mensal de impostos, conforme explicado acima.

Apesar de todas essas vantagens, existem certas limitações para quem optar pelo MEI:

  • não é permitido faturamento (recebimentos decorrentes das atividades da empresa) maior de R$ 81 mil ao ano;
  • a pessoa inscrita no MEI não deve ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa nem contar com outro sócio;
  • cada CNPJ pode contratar somente um funcionário;
  • a atividade que você irá exercer com o CNPJ deve constar na Tabela de Atividades Permitidas no MEI.

Como virar MEI?

Para se formalizar como MEI, você precisa acessar o Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ seguindo o passo a passo descrito no site.

O que é ME?

ME é a sigla para Microempresa. Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano — limite anual permitido para a categoria.

Quanto a impostos e regime de tributação, geralmente ME’s são optantes do Simples Nacional, regime cuja carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.

Já a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, etc. Para realizar essa abertura é necessario contratar um contador.

A microempresa deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas. Uma grande vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.

Se ainda possuí dúvidas sobre qual é o melhor modelo para a sua empresa, entre em contato conosco e solicite uma consultoria que os nossos especialistas vão te ajudar! Vem para a Totality alcançar o sucesso do seu negócio!

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