Para Regularizar o MEI, o empresário deve acessar o Portal do Simples e emitir o DAS do valor em debito para realizar o pagamento à vista ou solicitar o parcelamento da dívida. Após feito o pagamento à vista ou a primeira parcela for efetuada a empresa estará regularizada, com o CNPJ apto.
Pode regularizar o MEI sempre que precisar, a questão é como agir de acordo com o período em que você foi devedor fiscal – e se isso já gerou consequências para sua empresa.
Todos os anos existe um prazo para resolução de problemas pendentes. No período, foi possível emitir comprovantes de pagamento no sistema do Portal do Simples – mas se sua dívida fosse enviada para a Dívida Ativa, ela teria que ser paga de outra forma.
O não pagamento das dívidas do MEI poderá acarretar as seguintes consequências:
Para ver o que há de pendências do seu MEI, o caminho é:
A partir daí é possível emitir no PGMEI mesmo a guia para pagamento das dívidas que ainda estão com a Receita Federal – também é possível solicitar o parcelamento dos valores pelo mesmo portal.
Caso a pendência seja mais antiga e já esteja na Dívida Ativa, o PGMEI avisará que a pendência mudou de lugar através de mensagem, e é preciso emitir um DAS da Dívida Ativa da União através do portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para quitar o montante devido a título de INSS e buscar guia própria do Estado ou Município para valores devidos como ICMS e ISS.
A pendência de pagamento do Guia Única do ano corrente é de fácil resolução e não traz consequências para o seu negócio – uma vez efetuado o pagamento, está tudo correto. O problema mais importante surge quando o empresário tem pendências antigas referentes ao pagamento do imposto MEI simplificado e está inscrito na lista de devedores ativos da União.
Nesse caso, ele pode perder a inscrição no sistema Simples Nacional, pois não pode continuar se beneficiando desse sistema. Também não é mais amparado pelas práticas do INSS, pois a maior parte do DASMEI é arrecadado para a previdência social, ou seja. sem contribuições, sem aposentadoria.
Dependendo da fase do processo, o CNPJ ainda pode ser cancelado.
Como você sabe, o limite de renda anual do MEI é de R$ 81 mil. Atualmente esse valor até é revisado para confirmar um aumento de R$ 144 mil por ano, mas teremos que esperar a entrada em vigor da medida para que ela funcione na prática.
Portanto, como o limite da fatura é referente a um período anual, o MEI pode praticamente enviar uma fatura de R$ 81 mil se esse for o único pagamento que a empresa faz durante o ano, o que não é comum. Mas atenção: no ano de abertura do negócio, o valor do limite de renda é baseado em quantos meses o negócio está em atividade – sim, considerando R$ 6.750 por mês.
Conforme mencionado acima, a aprovação do valor anual de R$ 144 mil como teto de renda do MEI está em andamento a partir de 2024. O Projeto de Lei Complementar nº 108 de 2021 já foi aprovado no Senado e agora precisa da aprovação do MEI- sala É válida a sanção dos deputados e do Presidente da República.
Se você trabalha com MEI e está próximo do limite de R$ 81 mil por ano, veja outras opções para empresas atendidas pelo Simples Nacional – há boas opções que mantêm os impostos adequados para a categoria de maior renda e você não vai ficar sem tentar aproveitar o potencial de crescimento da empresa.
Não existe nenhuma regra que obrigue a evitar o faturamento quando o limite de faturamento da empresa é ultrapassado: a regra diz que no ano seguinte – e dependendo do valor do mesmo ano – o Microempreendedor Individual deve solicitar o não faturamento. Requisitos do MEI e escolher outro modelo de negócio para continuar as operações.
Ultrapassou o limite de faturamento do MEI e não sabe o que fazer a seguir? Relaxe, a Totality está aqui para ajudar. Realizamos o processo de desenquadramento do seu MEI. Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale com nossos especialistas.