o Pró-labore é a remuneração destinada ao sócio da organização ,como um salário e através do pró labore é realizada a contribuição à previdência social.
De acordo com Art.152 da lei 6.404/76 não existe um valor determinado para o pró labore, cabe ao sócio a escolha do valor, lembrando que este não pode ser inferior ao salário mínimo em vigência.
Sim , de acordo com o art.12 da lei 8212/91, considera-se como contribuinte obrigatório todo titular de firma individual urbana ou rural , o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima , o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural.
A folha de pró-labore é feita pela contabilidade , e o valor deve ser transferido da conta jurídica para a física mensalmente.
De acordo com art.10 da lei 9.249/1995 Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
A distribuição de lucro será apurada e destinada aos sócios anualmente , porém existe a possibilidade de fazer a antecipação desses valores, conforme o estipulado no contrato social.
Nós da totality contabilidade fazemos o planejamento com o sócio para a retirada do pró labore , considerando o negócio e a previsão de sua aposentadoria.
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