Cuidar da beleza é uma tarefa importante e de grande responsabilidade, pois alcança diretamente a auto estima das pessoas. É necessário ter um ambiente limpo e agradável onde seus clientes sintam- se acolhidos . Você sabe se o seu estabelecimento atende aos devidos aspectos legais ? será que você está no regime tributário mais favorável? Como ter um CNPJ de salão de beleza?
Segundo dados do SEBRAE-SP o Brasil ocupa a posição de 4° lugar no mundo na procura de serviços de estética e beleza, ficando atrás somente dos EUA, China e Japão, evidenciando o crescimento e participação no desenvolvimento da economia brasileira.
A escolha do local deve levar em consideração alguns fatores como : Se imóvel tem alvará em dia, se a acomodação atende as normas de vigilância sanitária e a localização.
Para a abertura da empresa, o empresário poderá ter seu registro de forma individual ou em um dos diversos enquadramentos jurídicos disponíveis. Ele deverá avaliar qual opção melhor se encaixa no seu objetivo e quais os documentos necessários para abrir um salão de beleza. Para esse passo é importante contar com um contador , legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos e tributários auxiliando o empreendedor.Nós da Totality contabilidade teremos o maior prazer em ajudá-lo.
Entende-se como estrutura ,o conjunto de recursos necessários para o funcionamento do salão de beleza, incluindo os recursos materiais , ponto comercial, acessórios e equipamentos que serão usados para a atividade.O espaço deve oferecer instalações hidráulicas e elétricas em bom estado, ambiente bem iluminado e transmitir impressão de limpeza. Estima-se o valor de R$35.000,00 a R$80.000,00, como investimento inicial , variando com o tamanho e especificações de cada salão.
A quantidade de profissionais varia de acordo com o tamanho do salão e o público atendido. é indicado à um salão pequeno começar com quatros profissionais , sendo uma Recepcionista, dois cabeleireiros e uma manicure.Pode também utilizar a lei do salão Parceiro ( lei n°13.352/2016) que estabelece a relação com os profissionais que desempenham atividades como: Cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador com os salões de beleza. Esses profissionais podem exercer suas atividades como pessoa jurídica com o salão de beleza , não sendo mais obrigatória a contratação como CLT.
É o valor que a empresa precisa manter para garantir a liquidez do fluxo de caixa .Um erro comum que acontece no início do negócio é deixar de manter o capital de giro , quando os clientes são poucos e os gastos muitos, o capital é a segurança da empresa para manter o equilíbrio financeiro e evitar o desespero, que muitas vezes acaba com a recorrência à empréstimos a bancos ou linhas de créditos .
A forma de comunicação com o público alvo é muito importante para o desenvolvimento das estratégias de divulgação e marketing. Por tanto , a criação de redes sociais e comunicação digital é essencial para qualquer negócio atualmente. Não esquecendo que a qualidade no atendimento ao cliente é fundamental para ativar a venda boca- a – boca , que até hoje tem muito efeito.
De acordo com o CNAE/IBGE (Classificação Nacional de atividades econômicas) enquadra-se na classificação 9602-5, atividade de Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza.
Lucro real: Tributação obrigatória para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões de reais por ano.
Lucro Presumido:Tributação para que fatura até 78 milhões no ano . A alíquota da tributação está em torno de 11,3% incluindo tributos federais sobre o faturamento + ISS que varia de acordo com a alíquota vigente do município.Essa forma de tributação não é muito usual nas micro e pequenas empresas de salões de beleza.
Simples Nacional: Regime tributário para micro e pequenas empresas que faturam até R$4.800.000,00 milhões por ano. Nós da Totality orientamos fazer uma avaliação para o regime do simples nacional.
Quando um empreendedor começa seu negócio, precisa ter em mente que não basta apenas a força de vontade e o trabalho desgastante para alcançar o sucesso. è necessário que exista um controle financeiro, alimentado e atualizado constantemente para avaliar e planejar as tomadas de decisões necessárias para o crescimento do negócio. Segue abaixo algumas das nossas sugestões para o seu controle financeiro:
FLUXO DE CAIXA:É o controle diário dos valores em dinheiro que entram e saem . Esse controle ajuda a identificar se existe dinheiro em caixa suficiente para manter as operações. Ao passo que aumente o movimento, o empreendedor pode contar com o auxilio de softwares . Clique aqui para baixar o nosso organizador financeiro gratuitamente.
PRINCÍPIO DA ENTIDADE:Esse princípio , muito utilizado na contabilidade , significa que a vida financeira do sócio não se mistura com a vida financeira da empresa.Logo precisa existir essa separação.
DESPESAS: O empreendedor deve estar atento às despesas como água , luz, aluguel, material , entre outros. E sempre analisar se estão de acordo com o que pode pagar , sendo necessário acompanhamento constante e medidas de adequação com seu fluxo de caixa.
RESERVAS: A realização de reservas é ideal para garantir a sobrevivência do negócio, pois , garante ao empresário um fôlego em situações de emergência.
OBJETIVOS: Com os objetivos definidos , deve-se executar os planos de ação, buscando amenizar os erros e ajustar os pontos necessários para alcançar as metas estabelecidas.